Novas formas de organização na Europa
A designação “novas
formas de organização do trabalho” (NFOT) foi muito utilizada na Europa, nos
anos 70 do séc. XX. Tratou-se de uma perspectiva centrada no factor humano e
inserida num movimento de humanização do trabalho e de democratização da
empresa. Atualmente, a renovação organizacional está na ordem do dia, porque é
entendida como um dos meios essenciais para a sobrevivência e melhoria da
competitividade das empresas no contexto de concorrência intensificada da
economia global. Não é por acaso que a Comissão Europeia lançou o debate sobre
a renovação da organização do trabalho em 1997, sublinhando, a este propósito,
um conjunto de características interligadas, tais como hierarquias mais planas,
horizontalização das estruturas, conteúdos funcionais mais ricos e
diversificados, trabalho em equipa, centralidade das competências, autonomia na
realização do trabalho, confiança nas relações laborais e envolvimento e
participação dos trabalhadores. Porém, hoje não se trata da realização de
programas de mudança com base em valores de democratização e de humanização do
mundo do trabalho, mas da prevalência de uma perspectiva centrada na eficiência
que fundamenta uma nova vaga de racionalização a que podemos chamar
“racionalização flexível”. A flexibilização referente às formas de organização
das estruturas produtivas, às modalidades de organização, às relações de
trabalho e às competências dos recursos humanos visa conferir às empresas
capacidade de adaptação às mudanças. O termo novas formas de organização do
trabalho, utilizado tanto nos discursos políticos como acadêmicos, é ambíguo
porque não distingue estas duas perspectivas. Rejeitando a tese de mudanças
unilaterais e uniformes e da generalização do trabalho inteligente implicando
alto grau de autonomia, defende-se a ideia que o conteúdo do trabalho e o grau
de autonomia no trabalho são muito diferenciados em função de diversos
factores. Entre eles, o tipo de divisão de trabalho entre empresas no contexto
de uma economia cada vez mais globalizada, as lógicas organizacionais seguidas
pelas empresas e suas opções em termos de tipo de organização do trabalho, bem
como as situações de trabalho concretas de acordo com os níveis de
formação/qualificação exigidos e o grau de estabilidade do emprego. Os
contextos sócio-históricos, institucionais, culturais e a natureza das relações
laborais, entre outros, também constituem factores de diferenciação.1 A
autonomia no trabalho, em sentido restrito, refere-se à liberdade no exercício
das funções e na realização das tarefas.
Grupo: Arthur, Gabriel Martins e Gustavo Alvim
Comentários
Postar um comentário