Novas formas de organização na Europa


A designação “novas formas de organização do trabalho” (NFOT) foi muito utilizada na Europa, nos anos 70 do séc. XX. Tratou-se de uma perspectiva centrada no factor humano e inserida num movimento de humanização do trabalho e de democratização da empresa. Atualmente, a renovação organizacional está na ordem do dia, porque é entendida como um dos meios essenciais para a sobrevivência e melhoria da competitividade das empresas no contexto de concorrência intensificada da economia global. Não é por acaso que a Comissão Europeia lançou o debate sobre a renovação da organização do trabalho em 1997, sublinhando, a este propósito, um conjunto de características interligadas, tais como hierarquias mais planas, horizontalização das estruturas, conteúdos funcionais mais ricos e diversificados, trabalho em equipa, centralidade das competências, autonomia na realização do trabalho, confiança nas relações laborais e envolvimento e participação dos trabalhadores. Porém, hoje não se trata da realização de programas de mudança com base em valores de democratização e de humanização do mundo do trabalho, mas da prevalência de uma perspectiva centrada na eficiência que fundamenta uma nova vaga de racionalização a que podemos chamar “racionalização flexível”. A flexibilização referente às formas de organização das estruturas produtivas, às modalidades de organização, às relações de trabalho e às competências dos recursos humanos visa conferir às empresas capacidade de adaptação às mudanças. O termo novas formas de organização do trabalho, utilizado tanto nos discursos políticos como acadêmicos, é ambíguo porque não distingue estas duas perspectivas. Rejeitando a tese de mudanças unilaterais e uniformes e da generalização do trabalho inteligente implicando alto grau de autonomia, defende-se a ideia que o conteúdo do trabalho e o grau de autonomia no trabalho são muito diferenciados em função de diversos factores. Entre eles, o tipo de divisão de trabalho entre empresas no contexto de uma economia cada vez mais globalizada, as lógicas organizacionais seguidas pelas empresas e suas opções em termos de tipo de organização do trabalho, bem como as situações de trabalho concretas de acordo com os níveis de formação/qualificação exigidos e o grau de estabilidade do emprego. Os contextos sócio-históricos, institucionais, culturais e a natureza das relações laborais, entre outros, também constituem factores de diferenciação.1 A autonomia no trabalho, em sentido restrito, refere-se à liberdade no exercício das funções e na realização das tarefas.

Grupo: Arthur, Gabriel Martins e Gustavo Alvim

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